Marcelo Soares Vianna*
O turismo, em suas inúmeras ramificações, envolve potencial conflito de interesses entre fornecedores e consumidores, ou entre os próprios fornecedores entre si, sejam eles meros intermediários ou prestadores diretos dos serviços prestados. Esta tensão, infelizmente, é inerente à atividade do setor e, embora possa ser minimizada, dificilmente deixará de existir.
Contudo, a eficiência na redução dos conflitos ou, quando inevitáveis, o índice de êxito alcançado ao final das demandas instauradas (judiciais ou extrajudiciais) está, em muito, relacionado ao grau de conhecimento que os profissionais do direito envolvidos no caso possuem acerca do setor do turismo.
Parece óbvio, mas a verdade é que não basta saber o direito, nem tampouco ter experiência com resolução de disputas em geral, tem que conhecer (e conhecer muito bem!) as peculiaridades da operação do turismo, o que permite identificar com maior precisão a origem dos conflitos e, por consequência, a estratégia de como evitá-los (e aqui vale ressaltar a grande importância da assessoria preventiva, extrajudicial) ou solucioná-los da melhor forma possível, quando inevitáveis.
Logo, seja sob a perspectiva do consumidor ou do fornecedor, expertise na área por parte do assessor jurídico que conduzirá o caso faz muita diferença, até mesmo para facilitar e agilizar a relação com o cliente, já que ambos “falarão a mesma língua”, viabilizando maior eficiência e produtividade nos resultados alcançados.
Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br
Publicado em: https://diariodoturismo.com.br/artigo-juridico-assessoria-em-conflitos-no-turismo/