Por Marcelo Vianna
Em recente decisão (REsp 1.280.825), a 2ª seção do STJ, por maioria, definiu que se aplica o prazo de 10 anos para prescrição nas controvérsias relacionadas ao inadimplemento contratual.
Até então, prevalecia o entendimento (REsp 1.281.594) de que o prazo prescricional de três anos se aplicava tanto para a responsabilidade extracontratual quanto para a contratual por inadimplemento.
Com o novo entendimento do STJ, “o mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.”
Diante do novo entendimento do STJ, faz-se necessário que as empresas façam uma revisão interna de antigas controvérsias por inadimplemento contratual, pois reabre-se o prazo para rediscuti-las judicialmente.