Como declarar investimento-anjo no Imposto de Renda?
*João Burke e Marcelo Vianna, sócios do Vianna Burke & Oliveira Franco Advogados
Uma das dúvidas mais comuns de investidores-anjo é a forma correta de declarar esses aportes no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Trata-se de uma tarefa essencial para evitar quaisquer questionamentos perante a Receita Federal.
Ser investidor-anjo é uma oportunidade de investir em empresas muito promissoras, com potencial de crescimento e escalabilidade. Essa modalidade de investimento vai muito além do aporte financeiro, pois proporciona ao investidor a possibilidade de compartilhar a sua experiência e oferecer mentoria para ajudar essa startup a decolar e quem sabe colher os frutos desse sucesso.
Primeiro passo: Entenda a tributação
Ganhos de capital: Se você vender as suas participações na startup e obtiver lucro, ele será tributado. A alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital.
Segundo passo: Preencha a Declaração de Ajuste Anual
O investimento-anjo é um mútuo conversível, ou seja, deve ser declarado como um empréstimo. Por isso, deve ser listado na ficha de Bens e Direitos, com o código 05.01 (Empréstimo concedido), com os dados da empresa que recebeu e a data do investimento realizado.
Se convertido em participação acionária, o investimento também deve ser declarado na mesma ficha de “Bens e Direitos”, porém no código 03.02 (quotas ou quinhões de capital em participações societárias). Nesse caso, deve-se descrever o percentual de quotas / ações do investidor naquela empresa.
Em uma situação de Exit (venda da participação), com obtenção de lucro, o valor deve ser declarado na Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Terceiro passo: Reúna e guarde todos os documentos
É muito importante guardar os comprovantes e documentos do investimento, são eles que demonstram todas as informações declaradas no Imposto de Renda:
– Contrato de investimento, com detalhes como valor, prazo e percentual de participação.
– Comprovantes de pagamento do investimento realizado.
– DRE da startup.
– Contrato Social.