A 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica para o alcance do patrimônio do sócio não deve atingir bens sem relação com o que causou o pedido para redirecionamento.
Para o relator do Agravo, Desembargador José Pazine Neto, esses bens não ostentam qualquer relação com os fatos que ensejaram a desconsideração da personalidade jurídica e, certamente, não se originaram do suposto desvio de bens (Agravo de Instrumento nº 2136485-70.2023.8.26.0000)