Por Marcelo Vianna*
Ao longo do processo de venda/intermediação de serviços e produtos, é prática comum dos departamentos comerciais repassar informações e estabelecer negociações preliminares pelo e-mail corporativo. Contudo, tanto consumidores como fornecedores (e seus prepostos) devem ter em mente que o conteúdo de tais mensagens, mesmo quando informais e preliminares, vinculam as partes envolvidas.
Ocorre que muitos, erroneamente, acreditam que um contrato para obrigar os contratantes deve ser, necessariamente, um documento formal com todas as características legalmente exigidas de um título executivo. Porém, desde que as partes sejam capazes e o objeto lícito, contrato por definição é mero acordo de vontades, ainda que informal.
E, neste ponto, é que os e-mails (e mensagens de texto em geral via aplicativos) assumem especial relevância, pois que, apesar de serem menos formais, são mensagens escritas e, portanto, seu respetivo conteúdo fica registrado e obriga as partes, podendo ser posteriormente utilizado por uma delas como elemento de prova contra a outra.
Ainda que eventualmente se faça necessária uma perícia para comprovar a autenticidade de tais mensagens, o fato é que, cada vez mais, elas são utilizadas como prova em processos judiciais. Inúmeros são os casos por exemplo em que a empresa elabora uma excelente minuta de contrato, mas um funcionário desinformado repassa por intermédio de seu e-mail corporativo (ou via aplicativos tipo “WhatsApp”) informações divergentes ao cliente, que por sua vez exige posteriormente o cumprimento do quanto a ele comunicado erroneamente.
Portanto, a devida atenção ao conteúdo dos e-mails (e mensagens de texto por aplicativos) trocados ao longo do processo de venda e intermediação de serviços é questão fundamental hoje dia. O e-mail corporativo é a “voz” da empresa frente ao cliente quando do recebimento da mensagem eletrônica; logo, é preciso que seu respectivo conteúdo esteja em perfeita sintonia com os termos em que as partes pretendem contratar ao final.
*Marcelo Vianna é sócio do Vianna & Oliveira Franco Advogados (www.veof.com.br). Para eventuais considerações sobre o texto acima, está à disposição pelo e-mail: marcelo@veof.com.br