Um olhar racional sobre endividamento.
Por Marcelo Vianna*
Diante do difícil cenário econômico nacional, muitos empresários ficam sem rumo e, influenciados pela paixão pelo negócio, lutam a todo o custo para mantê-lo vivo, colocando em risco o próprio patrimônio pessoal para salvar a empresa. Este, contudo, não precisa ser o desfecho da história. Uma análise racional e pragmática sobre a situação da empresa, por pior que seja, pode minimizar substancialmente as sequelas de uma crise financeira.
A primeira ação a ser adotada é reconhecer que o problema existe. Parece óbvio, mas muitos empresários, movidos pelo apego ao negócio, enganam-se a si próprios, preferindo adotar medidas paliativas que somente agravam ainda mais o problema. É necessário ter coragem de enfrentar o momento de forma pragmática, identificando quanto se deve e para quem se deve, sem prejuízo de averiguar falhas operacionais e estratégicas que geraram o passivo identificado (e poderão aumentá-lo ainda mais no futuro).
Uma vez devidamente mapeado o grau de endividamento da empresa, vem a fase de analisar as alternativas legalmente possíveis para solucionar os problemas identificados, o que envolve desde uma simples reestruturação interna do negócio, com a renegociação de dívidas e otimização da operação, até o efetivo pedido de recuperação judicial, ou extrajudicial.
A reestruturação interna da empresa envolve soluções “dentro de casa”, via de regra com o auxílio de uma consultoria especializada, com o objetivo de realinhar a operação para viabilizar o pagamento do passivo, que também deverá ser renegociado amigavelmente junto aos credores. É quase sempre a melhor opção. Porém, dependendo do estágio de endividamento da empresa, nem sempre será suficiente para solucionar o problema.
Tem-se então a possibilidade de recuperação extrajudicial, que consiste, basicamente, na possibilidade prevista em Lei de a empresa convocar extrajudicialmente seus credores para oferecer-lhes uma forma de pagamento de suas dívidas. Tal procedimento envolve a prévia elaboração de um plano de recuperação da empresa, que deverá ser negociado com os credores, com ou sem posterior homologação judicial. Quando se tem êxito na negociação extrajudicial com os credores, o procedimento tem a vantagem de ser discreto, sem publicidade, mais célere e sem risco de os sócios perderem o poder de gestão da empresa.
Por fim, resta a recuperação judicial da empresa, que é uma medida judicial destinada a homologação de um plano para salvar empresas viáveis que, momentaneamente, enfrenta dificuldades financeiras. A recuperação judicial, contudo, está condicionada ao devido cumprimento de exigências legais pela empresa, sob pena de convolar-se em falência. Por outro lado, quando bem-sucedida, a recuperação judicial permite a sobrevivência da empresa, preservando a fonte produtora, os empregos gerados e, também, o próprio interesse dos credores. E tudo isso com o aval do Poder Judiciário, o que confere muito mais segurança à estratégia adotada pela empresa.
Estes pois são alguns exemplos de medidas e ações possíveis de serem adotadas diante de eventuais crises. Contudo, o grau de efetividade de tais medidas está diretamente relacionado com a celeridade com que são implementadas. Quanto antes, mais chance de dar certo. Portanto, a eventual morosidade do empresário em lançar um olhar racional sobre seu negócio, que lhe permita identificar as medidas necessárias a serem adotadas, poderá ser fatal para a empresa.
* Marcelo Vianna é o sócio responsável pela área de direito empresarial de Vianna & Oliveira Franco Advogados (www.veof.com.br), para maiores informações sobre o texto acima está à disposição pelo e-mail marcelo@veof.com.br.