Como declarar investimento-anjo no Imposto de Renda? *João Burke e Marcelo Vianna, sócios do Vianna Burke & Oliveira Franco Advogados Uma das dúvidas mais comuns de investidores-anjo é a forma correta de declarar esses aportes no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Trata-se de uma tarefa essencial para evitar quaisquer questionamentos perante a Receita Federal. […]
[Leia mais]A partir de 1 de janeiro de 2024, todas as empresas nos Estados Unidos deverão reportar informações sobre os beneficiários finais ao governo americano.
[Leia mais]Decisão do TJSP limita desconsideração da personalidade jurídica Imóvel herdado por sócio não pode ser utilizado para pagar falência.
[Leia mais]Sócio investidor pode participar das atividades empresariais sem descaracterizar a sociedade por conta de participação (SCP)
[Leia mais]A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
[Leia mais]Publicada Lei nº 14.740/23, que dispõe sobre a autorregularização de tributos administrados pela RFB
[Leia mais]Em 09/11/2023, a RFB publicou Solução de Consulta COSIT nº 273/23 esclarecendo que não há impedimento de manter opção pelo SIMPLES NACIONAL por pessoa jurídica cujo administrador não sócio seja sócio em outras empresas, desde que atendidas as demais condições previstas na Lei Complementar nº 123/06. A questão central envolvia dúvida acerca da necessidade de […]
[Leia mais]Vianna, Burke & Oliveira Franco acaba de conquistar o selo Great Place to Work, um reconhecimento às melhores práticas no ambiente de trabalho. O Great Place To Work® é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação. No nosso escritório, acreditamos que […]
[Leia mais]Na sequência dos informativos Comitê de Crise – COVID 19, apresentamos a seguir um resumo das principais medidas governamentais que beneficiam empresas prestadoras de serviço: CRÉDITO • Liberação de 5 bilhões em recursos do FAT, a serem disponibilizados pelo BB, CEF, Banco do Nordeste, CEF, Banco da Amazônia, FINEP e BNDES – operações diretas e […]
[Leia mais]Por Marcelo Vianna* O Ministério da Economia acaba de publicar a Portaria 139, de 03.04.2020, prorrogando o prazo de recolhimento dos seguintes tributos federais: 1. INSS das competências de março e abril, devidas por empresas e pelo empregador doméstico (deverão ser pagas junto com o vencimento das competências de julho e setembro/2020); e 2. PIS […]
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