Mídia OBRIGAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS E SÓCIOS NO EXTERIOR

Por João Burke  

Segundo Instrução Normativa da Receita Federal (IN n. 1634), as empresas estrangeiras cadastradas no CNPJ, ou as empresas brasileiras com sócios residentes no exterior, devem prestar informações sobre seus beneficiários finais (ou seja, as pessoas físicas que têm controle sobre toda a estrutura).

O prazo máximo para prestar as informações à RF é 31.12.2018, sendo que o descumprimento de tal obrigação pode ocasionar a suspensão do CNPJ e a paralisação das atividades da empresa no Brasil.