Por Cristiana Vianna*
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)* decidiu que “a propriedade do bem imóvel só é transferida com o respectivo registro do título no cartório imobiliário competente”. Ou seja, os contratos de compra e venda de bem imóvel que não forem levados a registro não tem validade perante terceiros.
No caso, a 3ª Turma do STJ garantiu a propriedade aos arrematantes de um imóvel em hasta pública (e que levaram a registro a respectiva carta de arrematação) em detrimento à prévia existência de contrato de compra e venda não registrado em cartório imobiliário, pois que o simples acordo de vontades não gera a transferência da propriedade nem tampouco a obriga terceiros.
Tal entendimento reforça a importância do devido registro público de promessas de compra e venda celebradas por instrumento particular, de modo que tenham validade perante terceiros, especialmente nas hipóteses de futura penhora do bem.
* Recurso Especial n.º 1.724.716.